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sábado, 29 de outubro de 2011
STF considera constitucional exame da OAB
No dia 26 de outubro 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia por bacharéis de Direito é constitucional. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603583) que teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão será aplicada a todos os demais recursos sobre a matéria. Assista.
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