Blog feito com a coleção de vídeos aulas para estudos para concursos públicos de tribunais federais,como TRE,TRF,TRT e outros,provas da OAB e ajudar a complementar estudos Acadêmicos
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Direito processual do trabalho Saber Direito
No mês em que se comemora o Dia do Trabalhador, 1º de maio, o programa Saber Direito apresenta um curso sobre o direito processual do trabalho. Com a palavra, um especialista no assunto: o procurador federal e professor universitário Rafael Machado de Oliveira. Em cinco aulas, ele apresenta alguns conceitos da disciplina para deixar o aluno familiarizado com as terminologias. Entre os tópicos abordados destacam-se o conceito de ação trabalhista, os dissídios individuais e os dissídios coletivos. O professor também explica a distinção técnica entre as três espécies de processos existentes: o de conhecimento, a ação de execução e o processo cautelar.
Processo do Trabalho Saber direito recursos
O Saber Direito Aula desta semana apresenta o curso Processo do Trabalho voltado para o sistema recursal, o professor Leonardo Borges mostra as polêmicas relacionadas com alguns dos recursos trabalhistas, e como foco central as dificuldades encontradas no cotidiano forense pelos operadores do direito.
As aulas informam uma visão do presente e do futuro na área do sistema recursal, com uma análise aprofundada em certas matérias, tendo como preocupação o aperfeiçoamento do instrumental jurídico à disposição dos que atuam no Judiciário trabalhista.
As aulas informam uma visão do presente e do futuro na área do sistema recursal, com uma análise aprofundada em certas matérias, tendo como preocupação o aperfeiçoamento do instrumental jurídico à disposição dos que atuam no Judiciário trabalhista.
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Consignação em Pagamento e Ação Monitória Processo civil
Direito Processual Civil - Consignação em Pagamento e Ação Monitória
prova final
http://www.youtube.com/playlist?list=PL30C99085293A9EA4
prova final
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sexta-feira, 8 de junho de 2012
Conflito: Soluções Alternativas
Aula 1 - Jurisdição Estatal X Privada
Aula 2 - Mediação, Conciliação e Negociação
Aula 3 - Arbitragem - Aspectos Gerais
Aula 4 - Arbitragem - Procedimentos
Aula 5 - Outros Mecanismos Extrajudiciais
Contratos no Direito do Consumidor
Contratos no Direito do Consumidor
]
Aula 2 - Política Nacional e Princípios Aula 3 - Proteção do Consumidor nos Contratos Aula 4- contratos Bancários 5 Contratos Imobiliários
O professor Bernardo Brandão vai discutir, neste curso, do direito do consumidor. O tema tem grande importância nas relações travadas no dia a dia das pessoas. No Brasil, o direito do consumidor é garantido por uma lei que está na vanguarda das legislações consumeristas e que, inclusive, serviu de base para que outros países elaborassem suas próprias normas reguladoras de relações de consumo.
O curso será ministrado com enfoque contratual, ou seja, à luz dos contratos, passando pelas principais regras e princípios que devem reger tais relações e proteger o consumidor, abordando, ainda, alguns contratos em espécie como, contratos imobiliários e os bancários.
"Nossa vida é feita de relações de consumo que são celebradas o tempo todo, do momento em que acenamos para o ônibus, a fim de celebrarmos contrato de transporte ou quando ligamos para o serviço de despertador, sendo indispensável que todo consumidor conheça seus direitos", comenta o professor.
Aula 1-relações Jurídicas de Consumo
Aula 2 - Política Nacional e Princípios Aula 3 - Proteção do Consumidor nos Contratos Aula 4- contratos Bancários 5 Contratos Imobiliários
Sociologia do Direito
O curso de sociologia do direito, em cinco aulas, oferece um panorama deste campo de pesquisas para juristas, estudantes de direito e público interessado. A primeira aula apresenta o conteúdo dos estudos em sociologia do direito e a sua conformação enquanto campo das ciências sociais. As aulas também abordam a relação entre sociologia e a teoria do direito em um panorama, e são ministradas pelo professor Alexandre Veronese.
domingo, 6 de maio de 2012
Usucapião
Programa Prova Final (TV Justiça). Nesse programa o professor André Barros aborda o tema Usucapião. O programa tem duração de aproximadamente 55 minutos e está dividido em três blocos. O primeiro bloco, denominado Tema do Dia, o professor faz uma exposição do tema abordado; o segundo bloco é o Pergunte ao Professor, no qual são respondidas perguntas de alunos; o terceiro bloco é o X da questão, que responde e analisa duas questões que já caíram no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Mais videos programa Apostila também da TV Justiça
A usucapião, modo de aquisição da propriedade de bens móveis, imóveis e de outros direitos reais, é tema do programa Apostila, da TV Justiça. O professor de direito civil Nelson Rosenvald explica a diferença entre a usucapião extraordinária e a ordinária. Durante uma hora, o professor aborda o assunto contando com participação dos estudantes do Curso Praetorium, diretamente do estúdio, e dos alunos do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac), pela internet.
sábado, 5 de maio de 2012
Contrato de trabalho Saber Direito
O programa desta semana faz uma análise das regras gerais sobre as alterações no contrato de trabalho. Em cinco aulas, a professora Carla Romar faz um estudo sobre as alterações no salário, jornada e horário de trabalho, função e localidade da prestação dos serviços.
Ainda são abordadas a suspensão e a interrupção, como também a extinção do contrato de trabalho e suas hipóteses.
Ainda são abordadas a suspensão e a interrupção, como também a extinção do contrato de trabalho e suas hipóteses.
domingo, 29 de abril de 2012
Responsabilidades do Presidente da República
Responsabilidades do Presidente da República
Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Responsabilidades do Presidente da República', apresentado pela professora Nathália Masson.
Segundo a professora este é um tema muito interessante, que envolve a responsabilização do presidente da república e vai explicar quais são as prerrogativas que presidente, aquele que ocupa o mais alto posto numa República possui. Não perca o programa de hoje.
Análise Sintática Profº Pasquale explica
Aqui você verá:
As classes de palavras e a análise sintática
Frase, período e oração
Análise sintática do período simples
O sujeito
Complementos nominais
O agente da passiva
Os predicativos
Os adjuntos, o aposto e o vocativo
O período composto
Encerramento
As classes de palavras e a análise sintática
Frase, período e oração
Análise sintática do período simples
O sujeito
Complementos nominais
O agente da passiva
Os predicativos
Os adjuntos, o aposto e o vocativo
O período composto
Encerramento
terça-feira, 24 de abril de 2012
Concordância Verbal e Nominal Profº Pasquale
Orientações gerais
Casos que merecem destaque
Os Verbos "haver", "saber" e "ser"
Emprego do infinitivo Concordância nominal
Expressões que merecem destaque
Encerramento
Casos que merecem destaque
Os Verbos "haver", "saber" e "ser"
Emprego do infinitivo Concordância nominal
Expressões que merecem destaque
Encerramento
Análise Sintática Profº Pasquale
Aqui você verá:
As classes de palavras e a análise sintática
Frase, período e oração
Análise sintática do período simples
O sujeito
Complementos nominais
O agente da passiva
Os predicativos
Os adjuntos,
o aposto e o vocativo
O período composto
Encerramento
O sujeito
Complementos nominais
O agente da passiva
Os predicativos
Os adjuntos,
o aposto e o vocativo
O período composto
Encerramento
sábado, 21 de abril de 2012
Direito Internacional Público
O professor Álvaro Castelo Branco destaca os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. São analisadas as diferenças entre direitos fundamentais e direitos humanos, e o respaldo constitucional sobre as missões de paz do Brasil no exterior, como no Haiti, por exemplo.Segundo o professor, "o Direito Internacional e até mesmo o Direito Constitucional delimitam o que é o Direito Individual ou Fundamental, os Direitos Humanos, e até o Direito Humanitário. O que existe de semelhante é a finalidade: defender o direito à dignidade da pessoa humana que, aliás, é o vetor de interpretação da própria Constituição", explica o professor.
Outro ponto a ser discutido no curso de DIP é uma análise sobre a relação entre o Direito Internacional Público e o Direito Interno Brasileiro, discorrendo sobre o conceito de monismo e dualismo, considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Os tratados incorporados pela República Federativa do Brasil estão sujeitos ao controle de constitucionalidade? Uma lei ordinária brasileira pode ser usada para revogar um tratado incompatível com a mesma? Uma embaixada estrangeira no Brasil é considerada como território daquele Estado? Esses são alguns dos questionamentos que serão esclarecidos pelo professor durante a semana.
O Direito Marítimo também faz parte do curso. A aula aborda o conceito de águas interiores, mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental. Qualquer embarcação estrangeira, mesmo um navio militar, tem direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro?
Outro ponto a ser discutido no curso de DIP é uma análise sobre a relação entre o Direito Internacional Público e o Direito Interno Brasileiro, discorrendo sobre o conceito de monismo e dualismo, considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Os tratados incorporados pela República Federativa do Brasil estão sujeitos ao controle de constitucionalidade? Uma lei ordinária brasileira pode ser usada para revogar um tratado incompatível com a mesma? Uma embaixada estrangeira no Brasil é considerada como território daquele Estado? Esses são alguns dos questionamentos que serão esclarecidos pelo professor durante a semana.
domingo, 15 de abril de 2012
Provas no Processo Penal
O tema provas é dos mais importantes dentro do Direito Processual Penal, tendo em vista que a finalidade do processo - a busca da verdade - só é possível através da atividade probatória. Além disso, o professor Flávio Cardoso mostra que o tema também se mostra relevante à medida em que os processos criminais chamam cada vez mais a atenção dos meios de comunicação, despertando dúvidas e curiosidades não só entre os estudiosos do Direito, bem como no público em geral.
quarta-feira, 4 de abril de 2012
Morte Direito Civil
Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'Morte', apresentado pelo professor André Barros.
Explica o professor, que morte é o objeto geral, tanto da parte civil quando trata da classificação da morte, como também objeto do direito das sucessões.
O tema do programa será baseado nas consequências patrimoniais da morte, a transmissão dos bens da pessoa que faleceu para seus herdeiros, tendo em foco a parte geral do direito civil falando sobre a morte e suas espécies, a morte e suas classificações.
Explica o professor, que morte é o objeto geral, tanto da parte civil quando trata da classificação da morte, como também objeto do direito das sucessões.
O tema do programa será baseado nas consequências patrimoniais da morte, a transmissão dos bens da pessoa que faleceu para seus herdeiros, tendo em foco a parte geral do direito civil falando sobre a morte e suas espécies, a morte e suas classificações.
domingo, 1 de abril de 2012
Orçamento Público - Direito Financeiro
Aula 1 - Atividade Financeira do Estado
Aula 2 - Despesas Públicas
Aula 3 - Receitas Públicas
Aula 4 - Orçamento Público
Aula 2 - Despesas Públicas
Aula 3 - Receitas Públicas
Aula 4 - Orçamento Público
terça-feira, 27 de março de 2012
Direito Ambiental Saber Direito
Conceito de direito Ambiental
Direito Ambiental é um conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção do meio ambiente. Pode ser conceituado como direito transversal ou horizontal, que tem por base as teorias geopolíticas ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucional, administrativo, civil, penal, direito processual e do trabalho. Partindo desta introdução, o Saber Direito Aula convida o advogado André Queiroz para falar desses temas. Durante o curso vão ser abordadas as regras jurídicas basilares de um sistema que aponta o rumo a ser seguido e que serve para guiar a interpretação e aplicação das demais normas jurídicas. Com isso, é primordial o domínio desta matéria, que servirá de compreensão de todos os demais aspectos da discussão. Em outro destaque da aula, o professor apresenta um conceito muito discutido atualmente, "Responsabilidade ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou empresariais, voltada para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade".
Direito Ambiental é um conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção do meio ambiente. Pode ser conceituado como direito transversal ou horizontal, que tem por base as teorias geopolíticas ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucional, administrativo, civil, penal, direito processual e do trabalho. Partindo desta introdução, o Saber Direito Aula convida o advogado André Queiroz para falar desses temas. Durante o curso vão ser abordadas as regras jurídicas basilares de um sistema que aponta o rumo a ser seguido e que serve para guiar a interpretação e aplicação das demais normas jurídicas. Com isso, é primordial o domínio desta matéria, que servirá de compreensão de todos os demais aspectos da discussão. Em outro destaque da aula, o professor apresenta um conceito muito discutido atualmente, "Responsabilidade ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou empresariais, voltada para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade".
domingo, 25 de março de 2012
Domicílio Direito Civil
Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'Domicílio', apresentado pelo professor André Barros.
quarta-feira, 21 de março de 2012
Roubo e Extorsão Direito Penal
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Roubo e Extorsão', apresentada pela professora Maria Patrícia Vanzolini.
O Tema do Dia de hoje é muito importante, tanto por ter alta incidência na lida forense, quanto por ter alta incidência nas provas de concursos.
O tema faz parte dos crimes contra o patrimônio: 'Roubo e Extorsão". São dois crimes que são muito confundidos na vida prática.
A Fase Postulatória do Processo Civil
Importante tema do Direito Processual Civil, a Fase Postulatória do Processo, é tema do Saber Direito
O curso será ministrado pelo professor e advogado Lúcio Flávio Paiva, que apresentará nas três primeiras aulas um estudo da petição inicial, tanto em seus aspectos teóricos, quanto técnicos e práticos. Nesses três encontros, os alunos poderão acompanhar temas como causa de pedir, técnicas de cumulação de pedidos, o conceito de liminar em processo civil e explicações sobre o valor da causa.
As duas últimas aulas tratam da Resposta do Réu: na quarta aula, abordam-se as exceções instrumentais, bem como a reconvenção. Também nesse encontro são tratados outros assuntos como declaração incidente, intervenções de terceiro e impugnação ao valor da causa. Na quinta e última aula, o estudo especificamente da contestação. Nessa aula, estuda-se a defesa processual - dilatória e peremptória -, bem como a defesa de mérito - direta e indireta. São trabalhados temas como defesa preliminar, princípio da eventualidade e da concentração das defesas, bem como a regra de impugnação especificada dos fatos narrados na petição inicial.
"A dialética processual tem na fase postulatória do processo o seu ápice. É nesse momento que autor e réu levam a juízo suas alegações e teses, delineando os pontos controvertidos que serão dirimidos pelo juiz em sua sentença, sendo que o entendimento dessa fase contribui para a compreensão do processo como um todo", esclarece o professor Lúcio Flávio Paiva.
As duas últimas aulas tratam da Resposta do Réu: na quarta aula, abordam-se as exceções instrumentais, bem como a reconvenção. Também nesse encontro são tratados outros assuntos como declaração incidente, intervenções de terceiro e impugnação ao valor da causa. Na quinta e última aula, o estudo especificamente da contestação. Nessa aula, estuda-se a defesa processual - dilatória e peremptória -, bem como a defesa de mérito - direta e indireta. São trabalhados temas como defesa preliminar, princípio da eventualidade e da concentração das defesas, bem como a regra de impugnação especificada dos fatos narrados na petição inicial.
"A dialética processual tem na fase postulatória do processo o seu ápice. É nesse momento que autor e réu levam a juízo suas alegações e teses, delineando os pontos controvertidos que serão dirimidos pelo juiz em sua sentença, sendo que o entendimento dessa fase contribui para a compreensão do processo como um todo", esclarece o professor Lúcio Flávio Paiva.
domingo, 26 de fevereiro de 2012
Crime de Furto
A professora Maria Patrícia Vanzolini discute a teoria do furto com destaque para o conceito e o momento da consumação deste procedimento. São pontuados também os objetos do furto (bens móveis e imóveis), o furto de energia elétrica, bem como a questão do furto privilegiado.
Você já sofreu um roubo, ou será que foi um furto. Será que você já se deparou com a falta de um bem e disse que foi roubado. Caso isso aconteceu, saiba que você não foi roubado e sim furtado.
Quer saber as diferenças entre roubo e furto, então não perca o Prova Final de hoje com a professora Maria Patrícia Vanzolini.
Você já sofreu um roubo, ou será que foi um furto. Será que você já se deparou com a falta de um bem e disse que foi roubado. Caso isso aconteceu, saiba que você não foi roubado e sim furtado.
Quer saber as diferenças entre roubo e furto, então não perca o Prova Final de hoje com a professora Maria Patrícia Vanzolini.
Súmulas Vinculantes prova final
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma aula com o tema 'Súmulas Vinculantes', apresentada pela professora Nathália Masson.
Explica a professora que "súmula é o termo utilizado por Vítor Nunes Leal, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, na década de 60 do século passado, para designar os pequenos enunciados que a Corte editava sobre matéria que estivesse constantemente sendo apresentada à Suprema Corte.
Portanto, súmula é a síntese ou enunciado de um entendimento jurisprudencial extraída (ou extraído) de reiteradas decisões no mesmo sentido daquela corte.
Todas as súmulas editadas pelo STF até o advento da Lei 11.417/2006 não são vinculantes. Para possuirem o caráter vinculante as súmulas editadas pelo STF devem seguir rigorosamente o procedimento descrito nessa Lei, de 19.12.2006, que regulamentou o art. 103-A da CF (inserido na Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional nº 45/2004).
O objetivo primordial das promoções de súmulas dos Tribunais Superiores vinculantes é o de organização dos trabalhos do Poder Judiciário como um todo, desafogando seus trabalhos de corriqueiras demandas repetitivas, além de servir de meio de informação para os demais órgãos do Poder Judiciário que estiverem em instâncias inferiores à da corte que enuncia a súmular, assim como também dos advogados e todos os operadores do Direito.
A professora Nathália irá discorrer com bastante profundidade sobre o Tema do Dia da aula de hoje, Súmulas Vinculantes, que uma vez editadas irá vincular todos os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, nos termos do artigo 103-A da CF/88 que expressa: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Teoria Geral dos Direitos Reais prova Final
Programa Prova Final (TV Justiça). Nesse programa o professor João Aguirre aborda o tema Teoria Geral dos Direitos Reais.
O programa tem duração de aproximadamente 55 minutos e está dividido em três blocos.
O primeiro bloco, demonimado Tema do Dia, o professor faz uma exposição do tema abordado; o segundo bloco é o Pergunte ao Professor, no qual são respondidas perguntas de alunos; o terceiro bloco é o X da questão, que responde e analisa duas questões que já caíram no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
sábado, 4 de fevereiro de 2012
Direito Fundamental à Saúde Políticas Públicas -Saber Direito
A Tutela do Direito Fundamental à Saúde é um dos temas mais controvertidos da atualidade. Primeiro, porque o direito social envolve necessidades infinitas e, em contrapartida, os recursos orçamentários são limitados. A polêmica está relacionada também à possibilidade ou não de controle judicial de políticas públicas omissas ou prestadas de maneira ineficiente pela Administração.
De acordo com a professora Flávia Bahia convidada pelo programa Saber Direito Aula a ministrar o curso "Direito Fundamental à Saúde", afirma que o assunto " é sem dúvida um tema de alta importância para a cidadania e para a comunidade acadêmica".
Durante as aulas são discutidos os principais aspectos relacionados ao assunto, como por exemplo: o princípio da separação de poderes, a legitimidade dos juízes e a sua limitação técnica. Também foram destacados os princípios do mínimo existencial, da reserva do possível, todos à luz da máxima efetividade das normas constitucionais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
domingo, 29 de janeiro de 2012
Temas Atuais sobre Procedimento Licitatório Prova Final
Ensina o professor que licitação é um procedimento administrativo externo e concorrencial pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços estabelecendo uma competição entre eles para celebrar um contrato com quem oferecer a melhor proposta.
Resumidamente, os tipos de licitação são: a) Melhor preço, para objetos de baixa complexidade, na qual ganha a licitação quem oferecer o preço mais baixo; b) melhor técnica, para objetos de alta complexidade; c) técnica e preço, para objetos de complexidade intermediária; d) maior lance ou oferta, para licitações na modalidade leilão; e e) menor lance, para licitações na modalidade pregão.
Alerta o professor que "Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm que fazer licitação, com uma única exceção: as exploradoras de atividade econômica não precisam fazer licitação para compras e serviços relacionados as suas atividades finalísticas."
O professor vai falar ainda sobre o dever de licitar que ultrapassa os limites do Estado, que atinge algumas pessoas da iniciativa privada, que apesar de não pertencerem ao Estado, também estão sujeitas ao dever de licitar. Vai citar os casos mais importantes.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
domingo, 22 de janeiro de 2012
Juizados Especias Federais Direito Processual
A cada dia, seja pela conscientização social, seja pela facilitação do acesso à justiça, os Juizados Especiais Federais têm se caracterizado como o principal órgão jurisdicional acessado pelos pela população.
Segundo o professor Arcênio Brauner, "O curso trata da origem das justiças de pequenas causas desenvolvendo, posteriormente, a estrutura processual e os entendimentos jurisprudenciais relativos ao Juizado Especial Federal.
veja as aulas abaixo ou veja a Lista de reprodução com as 5 aulas Clicando AQUI
A lei 10259/01 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm
A lei 9099/95 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
A primeira aula fala da história dos órgãos jurisdicionais de pequenas causas e as soluções criadas em direito comparado e em terras nacionais.
Já a segunda, versa acerca de partes e procuradores, abordando a legitimidade ativa e passiva, bem como a capacidade postulatória. E a comunicação processual no Juizados Especiais Federais, abrangendo a comunicação virtual.
A terceira, por sua vez, destaca a viabilidade de antecipação de tutela em Juizados Especiais Federais, das formas de ajuizamento da demanda e procedimento, abrangendo às respostas do réu e aos meios probatórios.
Na quarta aula explica-se as peculiaridades da sentença no procedimento em análise, versando, sobre os recursos de embargos declaratórios, pedido de revisão e reclamação nos juizados estaduais.
Coube à última aula tratar do recurso inominado, dos pedidos de uniformização, e dos recursos extraordinários.
Segundo o professor Arcênio Brauner, "O curso trata da origem das justiças de pequenas causas desenvolvendo, posteriormente, a estrutura processual e os entendimentos jurisprudenciais relativos ao Juizado Especial Federal.
veja as aulas abaixo ou veja a Lista de reprodução com as 5 aulas Clicando AQUI
A lei 10259/01 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm
A lei 9099/95 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
A primeira aula fala da história dos órgãos jurisdicionais de pequenas causas e as soluções criadas em direito comparado e em terras nacionais.
Já a segunda, versa acerca de partes e procuradores, abordando a legitimidade ativa e passiva, bem como a capacidade postulatória. E a comunicação processual no Juizados Especiais Federais, abrangendo a comunicação virtual.
A terceira, por sua vez, destaca a viabilidade de antecipação de tutela em Juizados Especiais Federais, das formas de ajuizamento da demanda e procedimento, abrangendo às respostas do réu e aos meios probatórios.
Na quarta aula explica-se as peculiaridades da sentença no procedimento em análise, versando, sobre os recursos de embargos declaratórios, pedido de revisão e reclamação nos juizados estaduais.
Coube à última aula tratar do recurso inominado, dos pedidos de uniformização, e dos recursos extraordinários.
Processo Administrativo Federal Lei nº 9.748/99 Saber direito
O Curso de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) trata dos principais aspectos do processo administrativo. Durante o curso ministrado pelo professor Emerson Caetano serão analisados vários detalhes de cada uma das fases do processo, incluindo o recurso e a revisão administrativa. "Podemos introduzir o nosso curso tratando da Constituição Federal e tratando da noção de Direito Fundamental ao devido processo legal, e também ao devido processo em âmbito administrativo", explica o professor.
A primeira aula será destinada à análise dos conceitos, princípios e aspectos gerais da Lei 9.784/99, além do objeto jurídico regulamentado, as definições, os direitos e deveres dos administrados.
O quarto encontro o professor Emerson Caetano fala dos prazos do processo, dos recursos administrativos cabíveis e a respectiva forma de contagem. E para encerrar, o cabimento e o processamento do recurso administrativo contra a decisão proferida no processo.
Na última aula uma abordagem sobre a revisão administrativa do processo e algumas disposições gerais, as formas e causas de extinção do processo administrativo.
A primeira aula será destinada à análise dos conceitos, princípios e aspectos gerais da Lei 9.784/99, além do objeto jurídico regulamentado, as definições, os direitos e deveres dos administrados.
Na segunda e terceira aulas, serão estudadas todas as fases - instauração, instrução e julgamento - uma análise das etapas do processo administrativo federal, os atos essenciais da administração e do interessado.
O quarto encontro o professor Emerson Caetano fala dos prazos do processo, dos recursos administrativos cabíveis e a respectiva forma de contagem. E para encerrar, o cabimento e o processamento do recurso administrativo contra a decisão proferida no processo.
Na última aula uma abordagem sobre a revisão administrativa do processo e algumas disposições gerais, as formas e causas de extinção do processo administrativo.
domingo, 1 de janeiro de 2012
Poderes da Administração Pública direito Administrativo prova final
A professora Flávia Cristina analisa os principais pontos relacionados aos poderes da administração pública, aproveitando para explicar uma questão fundamental que é o poder-dever. E ainda, as distinções entre os poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
Explica a professor que Poderes da Administração Públicas são Poderes instrumentais, Poderes deveres, caracterizados como vinculado, que será usado pelo administrador quando não houver possibilidade de fazer juízo de conveniência e oportunidade; Ex.: concessão de aposentadoria; discricionário, o que será usado pelo administrador quando não houver possibilidade de fazer juízo de conveniência e oportunidade; hierárquico, que é o utilizado para organizar e estruturar para que possa estabelecer relações de coordenação e subordinação.
Tem como consequências dar ordens; fiscalizar o subordinado; rever atos; delegar (art. 13, Lei 9.784/99) e avocar. Ainda com caracterísicas disciplinar, que será usado para punir, sancionar os servidores (alguns autores dizem que também será usado este poder para pessoas submetidas à disciplina da administração); normativo/Regulamentar, capaz de expedir atos normativos (ordem de serviço). Além do poder de polícia, capaz de limitar, condicionar, restringir, frenar direitos de liberdade, de propriedade e o exercício de atividades de particulares adequando-os ao interesse coletivo.
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