Ensina o professor que licitação é um procedimento administrativo externo e concorrencial pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços estabelecendo uma competição entre eles para celebrar um contrato com quem oferecer a melhor proposta.
Resumidamente, os tipos de licitação são: a) Melhor preço, para objetos de baixa complexidade, na qual ganha a licitação quem oferecer o preço mais baixo; b) melhor técnica, para objetos de alta complexidade; c) técnica e preço, para objetos de complexidade intermediária; d) maior lance ou oferta, para licitações na modalidade leilão; e e) menor lance, para licitações na modalidade pregão.
Alerta o professor que "Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm que fazer licitação, com uma única exceção: as exploradoras de atividade econômica não precisam fazer licitação para compras e serviços relacionados as suas atividades finalísticas."
O professor vai falar ainda sobre o dever de licitar que ultrapassa os limites do Estado, que atinge algumas pessoas da iniciativa privada, que apesar de não pertencerem ao Estado, também estão sujeitas ao dever de licitar. Vai citar os casos mais importantes.
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