A professora Flávia Cristina analisa os principais pontos relacionados aos poderes da administração pública, aproveitando para explicar uma questão fundamental que é o poder-dever. E ainda, as distinções entre os poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
Explica a professor que Poderes da Administração Públicas são Poderes instrumentais, Poderes deveres, caracterizados como vinculado, que será usado pelo administrador quando não houver possibilidade de fazer juízo de conveniência e oportunidade; Ex.: concessão de aposentadoria; discricionário, o que será usado pelo administrador quando não houver possibilidade de fazer juízo de conveniência e oportunidade; hierárquico, que é o utilizado para organizar e estruturar para que possa estabelecer relações de coordenação e subordinação.
Tem como consequências dar ordens; fiscalizar o subordinado; rever atos; delegar (art. 13, Lei 9.784/99) e avocar. Ainda com caracterísicas disciplinar, que será usado para punir, sancionar os servidores (alguns autores dizem que também será usado este poder para pessoas submetidas à disciplina da administração); normativo/Regulamentar, capaz de expedir atos normativos (ordem de serviço). Além do poder de polícia, capaz de limitar, condicionar, restringir, frenar direitos de liberdade, de propriedade e o exercício de atividades de particulares adequando-os ao interesse coletivo.
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