domingo, 22 de janeiro de 2012

Juizados Especias Federais Direito Processual

A cada dia, seja pela conscientização social, seja pela facilitação do acesso à justiça, os Juizados Especiais Federais têm se caracterizado como o principal órgão jurisdicional acessado pelos pela população.
Segundo o professor Arcênio Brauner, "O curso trata da origem das justiças de pequenas causas desenvolvendo, posteriormente, a estrutura processual e os entendimentos jurisprudenciais relativos ao Juizado Especial Federal.
veja as aulas abaixo ou veja a Lista de reprodução com as 5 aulas Clicando AQUI
A lei 10259/01 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm
A lei 9099/95 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
A primeira aula fala da história dos órgãos jurisdicionais de pequenas causas e as soluções criadas em direito comparado e em terras nacionais.


Já a segunda, versa acerca de partes e procuradores, abordando a legitimidade ativa e passiva, bem como a capacidade postulatória. E a comunicação processual no Juizados Especiais Federais, abrangendo a comunicação virtual.
 
A terceira, por sua vez, destaca a viabilidade de antecipação de tutela em Juizados Especiais Federais, das formas de ajuizamento da demanda e procedimento, abrangendo às respostas do réu e aos meios probatórios.


Na quarta aula explica-se as peculiaridades da sentença no procedimento em análise, versando, sobre os recursos de embargos declaratórios, pedido de revisão e reclamação nos juizados estaduais.

Coube à última aula tratar do recurso inominado, dos pedidos de uniformização, e dos recursos extraordinários.

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