domingo, 4 de dezembro de 2011

Lei de Improbidade Administrativa prova final



A Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

O caráter sancionador da Lei nº 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violemos deveres de honestidade,imparcialidade, legalidade, lealdade às instituiçãoes e notadamente: a) importem em enriquecimento ilícito, b) causem prejuízo ao erário público, atentem contra os princípios da Admnistração Pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade adminsitrativa.

O primeiro ponto que a professora Licínia irá destacar na aula de hoje diz respeito a terminologia que envolve as expressões probidade e moralidade, vai explicar os significados desse termos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, abordando o posicionamento doutrinário  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade.

Esses são somente alguns assuntos iniciais da aula. Não deixe de acompanhar esta excelente apresentação da professor Licínia Rossi, pois o tema é muito cobrado nas provas de diversos concursos públicos federais e certamente vai está presente na sua próxima prova e você irá garantir importantes pontos.

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