Uma matéria muito importante por que cai muito nas provas da OAB e de vários concursos públicos.
O professor explica que a ilicitude, sob o aspecto formal, é a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico.
Para um melhor entendimento do Tema do Dia da aula de hoje, o professor Sílvio Maciel aborda a teoria dos elementos negativos do tipo, na qual o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos, difinidos como as clássicas elementares do tipo penal, somado aos elementos negativos ou implícitos do tipo, que são as causas excludentes de ilicitude.
Explica que para que o fato seja típico os elementos negativos, as excludentes de ilicitude, não podem existir. Mosta que "aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro."
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