domingo, 29 de janeiro de 2012

Temas Atuais sobre Procedimento Licitatório Prova Final

Ensina o professor que licitação é um procedimento administrativo externo e concorrencial pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços estabelecendo uma competição entre eles para celebrar um contrato com quem oferecer a melhor proposta.

Resumidamente, os tipos de licitação são: a) Melhor preço, para objetos de baixa complexidade, na qual ganha a licitação quem oferecer o preço mais baixo; b) melhor técnica, para objetos de alta complexidade; c) técnica e preço, para objetos de complexidade intermediária; d) maior lance ou oferta, para licitações na modalidade leilão; e e) menor lance, para licitações na modalidade pregão.

Alerta o professor que "Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm que fazer licitação, com uma única exceção: as exploradoras de atividade econômica não precisam fazer licitação para compras e serviços relacionados as suas atividades finalísticas."

O professor vai falar ainda sobre o dever de licitar que ultrapassa os limites do Estado, que atinge algumas pessoas da iniciativa privada, que apesar de não pertencerem ao Estado, também estão sujeitas ao dever de licitar. Vai citar os casos mais importantes.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Juizados Especias Federais Direito Processual

A cada dia, seja pela conscientização social, seja pela facilitação do acesso à justiça, os Juizados Especiais Federais têm se caracterizado como o principal órgão jurisdicional acessado pelos pela população.
Segundo o professor Arcênio Brauner, "O curso trata da origem das justiças de pequenas causas desenvolvendo, posteriormente, a estrutura processual e os entendimentos jurisprudenciais relativos ao Juizado Especial Federal.
veja as aulas abaixo ou veja a Lista de reprodução com as 5 aulas Clicando AQUI
A lei 10259/01 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm
A lei 9099/95 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
A primeira aula fala da história dos órgãos jurisdicionais de pequenas causas e as soluções criadas em direito comparado e em terras nacionais.


Já a segunda, versa acerca de partes e procuradores, abordando a legitimidade ativa e passiva, bem como a capacidade postulatória. E a comunicação processual no Juizados Especiais Federais, abrangendo a comunicação virtual.
 
A terceira, por sua vez, destaca a viabilidade de antecipação de tutela em Juizados Especiais Federais, das formas de ajuizamento da demanda e procedimento, abrangendo às respostas do réu e aos meios probatórios.


Na quarta aula explica-se as peculiaridades da sentença no procedimento em análise, versando, sobre os recursos de embargos declaratórios, pedido de revisão e reclamação nos juizados estaduais.

Coube à última aula tratar do recurso inominado, dos pedidos de uniformização, e dos recursos extraordinários.

Processo Administrativo Federal Lei nº 9.748/99 Saber direito

O Curso de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) trata dos principais aspectos do processo administrativo. Durante o curso ministrado pelo professor Emerson Caetano serão analisados vários detalhes de cada uma das fases do processo, incluindo o recurso e a revisão administrativa. "Podemos introduzir o nosso curso tratando da Constituição Federal e tratando da noção de Direito Fundamental ao devido processo legal, e também ao devido processo em âmbito administrativo", explica o professor.

A primeira aula será destinada à análise dos conceitos, princípios e aspectos gerais da Lei 9.784/99, além do objeto jurídico regulamentado, as definições, os direitos e deveres dos administrados.

Na segunda e terceira aulas, serão estudadas todas as fases - instauração, instrução e julgamento - uma análise das etapas do processo administrativo federal, os atos essenciais da administração e do interessado.




O quarto encontro o professor Emerson Caetano fala dos prazos do processo, dos recursos administrativos cabíveis e a respectiva forma de contagem. E para encerrar, o cabimento e o processamento do recurso administrativo contra a decisão proferida no processo.


Na última aula uma abordagem sobre a revisão administrativa do processo e algumas disposições gerais, as formas e causas de extinção do processo administrativo.

domingo, 1 de janeiro de 2012

Poderes da Administração Pública direito Administrativo prova final

A professora Flávia Cristina analisa os principais pontos relacionados aos poderes da administração pública, aproveitando para explicar uma questão fundamental que é o poder-dever. E ainda, as distinções entre os poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.

Explica a professor que Poderes da Administração Públicas são Poderes instrumentais, Poderes deveres, caracterizados como vinculado, que será usado pelo administrador quando não houver possibilidade de fazer juízo de conveniência e oportunidade; Ex.: concessão de aposentadoria; discricionário, o que será usado pelo administrador quando não houver possibilidade de fazer juízo de conveniência e oportunidade; hierárquico, que é o utilizado para organizar e estruturar para que possa estabelecer relações de coordenação e subordinação.

Tem como consequências dar ordens; fiscalizar o subordinado; rever atos; delegar (art. 13, Lei 9.784/99) e avocar. Ainda com caracterísicas disciplinar, que será usado para punir, sancionar os servidores (alguns autores dizem que também será usado este poder para pessoas submetidas à disciplina da administração);  normativo/Regulamentar, capaz de expedir atos normativos (ordem de serviço). Além do poder de polícia, capaz de limitar, condicionar, restringir, frenar direitos de liberdade, de propriedade e o exercício de atividades de particulares adequando-os ao interesse coletivo.