Blog feito com a coleção de vídeos aulas para estudos para concursos públicos de tribunais federais,como TRE,TRF,TRT e outros,provas da OAB e ajudar a complementar estudos Acadêmicos
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
Agravo em Recurso Especial e Extraordinário CPC
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção III
Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
§ 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
§ 4o Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.
§ 5o O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.
§ 6o Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
Sistema Constitucional Tributário Tributação Indireta
O tema desta semana está relacionado a tributação indireta. No curso, o professor Mauro Moreira, procurador federal e especialista no assunto, faz uma análise global do tema. Ele interpreta os aspectos constitucionais, examina parte do Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, e fala sobre os tributos em espécie.
Mauro Moreira dedica parte dos encontros ao estudo dos impostos. O imposto sobre produtos industrializados - IPI, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS, imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza - ISS. Explica cada um deles, sobre o que decorrem e a legislação que dispõe sobre eles.
No curso, é possível interpretar os princípios constitucionais tributários: princípio da legalidade, da anterioridade anual, princípio da anterioridade nonagesimal, da capacidade contributiva. Ensina o que é competência tributária, prevista em nossa Constituição. Fala, também, sobre as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, além de expor o significado de imunidade tributária, e seus tipos.
No último encontro, Mauro Moreira faz um apanhado dos assuntos debatidos nas aulas anteriores e analisa um tema bastante atual e que provoca debates jurídicos e políticos: a guerra fiscal. Dentro dessa temática, o convidado também analisa a importância dos convênios de ICMS como instrumentos introdutores de normas para pacificação e harmonização do sistema Saber direito responde
Mauro Moreira dedica parte dos encontros ao estudo dos impostos. O imposto sobre produtos industrializados - IPI, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS, imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza - ISS. Explica cada um deles, sobre o que decorrem e a legislação que dispõe sobre eles.
No curso, é possível interpretar os princípios constitucionais tributários: princípio da legalidade, da anterioridade anual, princípio da anterioridade nonagesimal, da capacidade contributiva. Ensina o que é competência tributária, prevista em nossa Constituição. Fala, também, sobre as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, além de expor o significado de imunidade tributária, e seus tipos.
No último encontro, Mauro Moreira faz um apanhado dos assuntos debatidos nas aulas anteriores e analisa um tema bastante atual e que provoca debates jurídicos e políticos: a guerra fiscal. Dentro dessa temática, o convidado também analisa a importância dos convênios de ICMS como instrumentos introdutores de normas para pacificação e harmonização do sistema Saber direito responde
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Correção de Prova de Português - Consulplan
Material de aula: https://www.dropbox.com/s/8t87s7z4il6tnhk/Prova%20Consulplan.pdf
sábado, 8 de outubro de 2016
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Processo Civil - Direito Probatório no Novo CPC
O texto do novo Código de Processo Civil traz mudanças em relação ao Direito Probatório e cria mais instrumentos de prova, como a inversão do ônus da prova, a possibilidade de escolha do perito e a produção antecipada de provas. No Saber Direito Aula desta semana, o estudante vai poder analisar como essas novidades influenciam no andamento e resultado de um processo. O curso é apresentado pelo professor Francisco Saint Clair Neto, advogado no Rio de Janeiro.
Nas aulas, ele apresenta o conceito, o objeto e destinatário da prova, para melhor entendimento das modificações do CPC, que entrou em vigor em março de 2016. Uma delas diz respeito ao ônus da prova, que agora tem forma de distribuição diferente do que previsto no Código de 1973. Sobre o tema, Saint Clair ressalta que a inversão prevista no atual CPC não é a mesma mencionada no Código de Defesa do Consumidor e explica, ponto a ponto, as especificidades de cada uma. A ação probatória autônoma, outra novidade do Código, também é ensinada. Segundo o professor, ela vem para substituir as medidas cautelares, usadas para produzir provas.
Francisco Saint Clair fala, ainda, sobre prova testemunhal e pericial, destacando, na segunda, a possibilidade de as partes nomearem, consensualmente, a perícia e o perito, substituindo a vontade do juiz.
Aula 1 Aula 2 Aula 3 Aula 4 Aula 05 Saber Direito Responde
Nas aulas, ele apresenta o conceito, o objeto e destinatário da prova, para melhor entendimento das modificações do CPC, que entrou em vigor em março de 2016. Uma delas diz respeito ao ônus da prova, que agora tem forma de distribuição diferente do que previsto no Código de 1973. Sobre o tema, Saint Clair ressalta que a inversão prevista no atual CPC não é a mesma mencionada no Código de Defesa do Consumidor e explica, ponto a ponto, as especificidades de cada uma. A ação probatória autônoma, outra novidade do Código, também é ensinada. Segundo o professor, ela vem para substituir as medidas cautelares, usadas para produzir provas.
Francisco Saint Clair fala, ainda, sobre prova testemunhal e pericial, destacando, na segunda, a possibilidade de as partes nomearem, consensualmente, a perícia e o perito, substituindo a vontade do juiz.
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