Nas aulas, ele apresenta o conceito, o objeto e destinatário da prova, para melhor entendimento das modificações do CPC, que entrou em vigor em março de 2016. Uma delas diz respeito ao ônus da prova, que agora tem forma de distribuição diferente do que previsto no Código de 1973. Sobre o tema, Saint Clair ressalta que a inversão prevista no atual CPC não é a mesma mencionada no Código de Defesa do Consumidor e explica, ponto a ponto, as especificidades de cada uma. A ação probatória autônoma, outra novidade do Código, também é ensinada. Segundo o professor, ela vem para substituir as medidas cautelares, usadas para produzir provas.
Francisco Saint Clair fala, ainda, sobre prova testemunhal e pericial, destacando, na segunda, a possibilidade de as partes nomearem, consensualmente, a perícia e o perito, substituindo a vontade do juiz.
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