terça-feira, 27 de março de 2012

Direito Ambiental Saber Direito

Conceito de direito Ambiental
Direito Ambiental é um conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção do meio ambiente. Pode ser conceituado como direito transversal ou horizontal, que tem por base as teorias geopolíticas ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucional, administrativo, civil, penal, direito processual e do trabalho. Partindo desta introdução, o Saber Direito Aula convida o advogado André Queiroz para falar desses temas. Durante o curso vão ser abordadas as regras jurídicas basilares de um sistema que aponta o rumo a ser seguido e que serve para guiar a interpretação e aplicação das demais normas jurídicas. Com isso, é primordial o domínio desta matéria, que servirá de compreensão de todos os demais aspectos da discussão. Em outro destaque da aula, o professor apresenta um conceito muito discutido atualmente, "Responsabilidade ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou empresariais, voltada para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade".




domingo, 25 de março de 2012

Domicílio Direito Civil

Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema 'Domicílio', apresentado pelo professor André Barros.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Roubo e Extorsão Direito Penal

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Roubo e Extorsão', apresentada pela professora Maria Patrícia Vanzolini.

O Tema do Dia de hoje é muito importante, tanto por ter alta incidência na lida forense, quanto por ter alta incidência nas provas de concursos.

O tema faz parte dos crimes contra o patrimônio: 'Roubo e Extorsão". São dois crimes que são muito confundidos na vida prática.

Provas no Processo Penal

A Fase Postulatória do Processo Civil

Importante tema do Direito Processual Civil, a Fase Postulatória do Processo, é tema do Saber Direito

O curso será ministrado pelo professor e advogado Lúcio Flávio Paiva, que apresentará nas três primeiras aulas um estudo da petição inicial, tanto em seus aspectos teóricos, quanto técnicos e práticos. Nesses três encontros, os alunos poderão acompanhar temas como causa de pedir, técnicas de cumulação de pedidos, o conceito de liminar em processo civil e explicações sobre o valor da causa.

As duas últimas aulas tratam da Resposta do Réu: na quarta aula, abordam-se as exceções instrumentais, bem como a reconvenção. Também nesse encontro são tratados outros assuntos como declaração incidente, intervenções de terceiro e impugnação ao valor da causa. Na quinta e última aula, o estudo especificamente da contestação. Nessa aula, estuda-se a defesa processual - dilatória e peremptória -, bem como a defesa de mérito - direta e indireta. São trabalhados temas como defesa preliminar, princípio da eventualidade e da concentração das defesas, bem como a regra de impugnação especificada dos fatos narrados na petição inicial.

"A dialética processual tem na fase postulatória do processo o seu ápice. É nesse momento que autor e réu levam a juízo suas alegações e teses, delineando os pontos controvertidos que serão dirimidos pelo juiz em sua sentença, sendo que o entendimento dessa fase contribui para a compreensão do processo como um todo", esclarece o professor Lúcio Flávio Paiva.





As duas últimas aulas tratam da Resposta do Réu: na quarta aula, abordam-se as exceções instrumentais, bem como a reconvenção. Também nesse encontro são tratados outros assuntos como declaração incidente, intervenções de terceiro e impugnação ao valor da causa. Na quinta e última aula, o estudo especificamente da contestação. Nessa aula, estuda-se a defesa processual - dilatória e peremptória -, bem como a defesa de mérito - direta e indireta. São trabalhados temas como defesa preliminar, princípio da eventualidade e da concentração das defesas, bem como a regra de impugnação especificada dos fatos narrados na petição inicial.

"A dialética processual tem na fase postulatória do processo o seu ápice. É nesse momento que autor e réu levam a juízo suas alegações e teses, delineando os pontos controvertidos que serão dirimidos pelo juiz em sua sentença, sendo que o entendimento dessa fase contribui para a compreensão do processo como um todo", esclarece o professor Lúcio Flávio Paiva.




domingo, 26 de fevereiro de 2012

Crime de Furto

A professora Maria Patrícia Vanzolini discute a teoria do furto com destaque para o conceito e o momento da consumação deste procedimento. São pontuados também os objetos do furto (bens móveis e imóveis), o furto de energia elétrica, bem como a questão do furto privilegiado.

Você já sofreu um roubo, ou será que foi um furto. Será que você já se deparou com a falta de um bem e disse que foi roubado. Caso isso aconteceu, saiba que você não foi roubado e sim furtado.

Quer saber as diferenças entre roubo e furto, então não perca o Prova Final de hoje com a professora Maria Patrícia Vanzolini.

Súmulas Vinculantes prova final


O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma aula com o tema 'Súmulas Vinculantes', apresentada pela professora Nathália Masson.

Explica a professora que "súmula é o termo utilizado por Vítor Nunes Leal, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, na década de 60 do século passado, para designar os pequenos enunciados que a Corte editava sobre matéria que estivesse constantemente sendo apresentada à Suprema Corte.

Portanto, súmula é a síntese ou enunciado de um entendimento jurisprudencial extraída (ou extraído) de reiteradas decisões no mesmo sentido daquela corte.

Todas as súmulas editadas pelo STF até o advento da Lei 11.417/2006 não são vinculantes. Para possuirem o caráter vinculante as súmulas editadas pelo STF devem seguir rigorosamente o procedimento descrito nessa Lei, de 19.12.2006, que regulamentou o art. 103-A da CF (inserido na Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional nº 45/2004).

O objetivo primordial das promoções de súmulas dos Tribunais Superiores vinculantes é o de organização dos trabalhos do Poder Judiciário como um todo, desafogando seus trabalhos de corriqueiras demandas repetitivas, além de servir de meio de informação para os demais órgãos do Poder Judiciário que estiverem em instâncias inferiores à da corte que enuncia a súmular, assim como também dos advogados e todos os operadores do Direito.

A professora Nathália irá discorrer com bastante profundidade sobre o Tema do Dia da aula de hoje, Súmulas Vinculantes, que uma vez editadas irá vincular todos os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, nos termos do artigo 103-A da CF/88 que expressa: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."